IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1595 | Ano XIX

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 768/2024 =

de 19 de janeiro de 2024

Dispõe sobre as hipóteses de dispensa de análise jurídicas nas contratações diretas

OSCAR NAUFAL, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO o § 5º, art. 53, da Lei Federal n. 14.133, de 2021, que prevê a dispensa da análise jurídica nas hipóteses definidas em regulamento;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder com a celeridade ao processo de contratação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a análise jurídica das contratações diretas, com fundamento no inciso I ou II, do art. 75, da Lei Federal 14.133, de 2021, que, cumulativamente, atenderem os seguintes critérios:

I – que possuam pequeno valor;

II – que possuam baixa complexidade, assim consideradas aquelas que não requeiram extenso conhecimento técnico para sua análise ou contratação e que não sejam de prestação continuada e nem envolvam a dedicação de mão de obra exclusiva;

III – que tenham sua entrega imediata e que não requeiram a celebração de termo de contrato.

Art. 2º Poderá ser dispensada a análise jurídica, também, e independente das disposições contidas no art. 1º, quando forem utilizadas as minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico.

Parágrafo único. Os modelos serão definidos através de súmula administrativa, emitida pela Procuradoria Jurídica, e deverão permanecer publicados no site do SAEMBA.

Art. 3º Independente das hipóteses acima elencadas, caso o administrator suscite alguma dúvida acerca da legalidade da dispensa, poderá ser requerido a análise jurídica.

Art. 4º Aplica-se o previsto no art. 1º também às contratações diretas fundadas no art. 74, da Lei 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei Federal n. 14.133, de 2021.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de janeiro de 2024

OSCAR NAUFAL

Diretor Superintendente


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