IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1550 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.815, DE 03 DE JANEIRO DE 2024
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 751.510,96 (setecentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dez reais e noventa e seis centavos), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020202 Departamento de Pessoal
Ficha: 45 – 04.122.0045.2009.0000 Gestão Político Administrativa 15.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 58 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 50.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 79 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 12.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 203 – 10.302.0101.2071.0000 Atendimento Hospitalar 655.174,80
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Ficha: 209 – 10.302.0103.2029.0000 Atendimentos de Média e Alta Complexidade 19.336,16
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 751.510,96
Reduções:
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 182 – 10.301.0120.2026.0000 Atendimentos a UBS 50.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 201 – 10.301.0120.2058.0000 Atendimentos a UBS 655.174,80
3.3.50.85.00 contrato de gestão
Local: 021801 Departamento de Cultura
Ficha: 380 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 46.336,16
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 751.510,96
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.