
IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 20 de janeiro de 2024 | Edição nº 995 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.765, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 – PROCESSO Nº 086/2023 – DISPENSA Nº 020/2023
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, através do Termo de Fomento nº 001/2024, oriundo da Dispensa nº 020/2023 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 086/2023, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE PRONTO SOCORRO DE BAIXA COMPLEXIDADE PARA OS USUARIOS DO SUS; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º -DESIGNAR a Sra. RENATA SANTANA DE OLIVEIRA SALTO, servidora pública municipal, matricula nº 15059, lotada no cargo de Secretária de Saúde, para a função de GESTORA do Termo de Fomento nº 001/2024,celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede à Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Jardim Alvorada – Cardoso/SP.
Artigo 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
