IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 20 de janeiro de 2024 | Edição nº 995 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 8.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 – PROCESSO Nº 086/2023 – DISPENSA Nº 020/2023.
JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, através do Termo de Fomento nº 001/2024, oriundo da Dispensa nº 020/2023 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 086/2023, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE PRONTO SOCORRO DE BAIXA COMPLEXIDADE PARA OS USUÁRIOS DO SUS; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam NOMEADOS como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do TERMO DE FOMENTO Nº 001/2024 celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede à Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Jardim Alvorada – Cardoso/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:
ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de provimento efetivo de “Assistente de Administração”;
JOSCELINO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 14826, lotado no cargo de provimento efetivo de “Enfermeiro Padrão”; e,
ISADORA CLAUDIANO GOUVEIA, matrícula nº 93801, lotada no cargo de provimento efetivo de “Visitador Sanitário”,
Artigo 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Artigo 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.