IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 561 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.225, de 05 de Janeiro de 2024.

Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 2.740, de 05 de janeiro de 2024, e a legislação federal de regência,

DECRETA:

Art. 1º- Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2.024, os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, a saber:

I. 12 de fevereiro: Segunda-Feira de Carnaval -suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

II. 13 de fevereiro: Terça-Feira de Carnaval - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

III. 14 de fevereiro: Quarta-feira de Cinzas - suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas

IV. 28 de março: “Quinta-feira Santa” - suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

V. 29 de março: “Sexta-Feira Santa” – feriado municipal;

VI. 31 de março: “Páscoa”;

VII. 21 de abril: “Dia de Tiradentes” – feriado nacional;

VIII. 01 de maio: “Dia Mundial do Trabalho” – feriado nacional;

IX. 30 de maio: “Dia de Corpus Christi” – feriado municipal;

X. 31 de maio: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XI. 24 de junho: “Dia de São João Batista” – feriado municipal;

XII. 08 de julho: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XIII. 09 de julho: “Dia do Soldado Constitucionalista” – feriado estadual;

XIV. 10 de agosto: “Dia de São Lourenço Padroeiro da Cidade” – feriado municipal;

XV. 07 de setembro; “Dia da Independência” – feriado nacional;

XVI. 23 de setembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XVII. 24 de setembro: “Dia do Município” – feriado municipal;

XVIII. 12 de outubro “Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil” – feriado nacional;

XIX. 15 de outubro “Dia do Professor” – expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XX. 28 de outubro “Dia do Funcionário Público” suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXI. 02 de novembro: “Finados” – feriado nacional;

XXII. 15 de novembro: “Dia da República” – feriado nacional;

XXIII. 20 de novembro: “Dia da Consciência Negra” - feriado nacional;

XXIV. 24 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

XXV. 25 de dezembro: “Dia de Natal” – feriado nacional;

XXVI. 26 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), até as 13 horas, exceto no serviço de limpeza pública;

XXVII. 31 de dezembro: suspensão do expediente (ponto facultativo), exceto no serviço de limpeza pública;

Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 05 de janeiro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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