IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 302 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.360/2024
De 22 de janeiro de 2024
DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A
Artigo 1º – No exercício de 2024, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:
12 de fevereiro - Segunda-Feira - Carnaval - Facultativo
13 de fevereiro - Terça-Feira - Carnaval - Facultativo
14 de fevereiro - Quarta-Feira - Cinzas (Expediente a partir das 13:00h)
29 de março - Sexta-Feira - Paixão de Cristo - Feriado
1º de maio - Quarta-Feira - Dia do Trabalho - Feriado
30 de maio - Quinta-Feira - Corpus Christi - Feriado
31 de maio - Sexta-Feira - Facultativo
24 de junho - Segunda-Feira - Padroeiro -Feriado Municipal
08 de julho - Segunda Feira - Facultativo
09 de julho - Terça Feira - Rev. Constitucionalista - Feriado Estadual
07 de setembro - Sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional
12 de outubro - Sábado - Nossa Srª Aparecida - Feriado Nacional
28 de outubro - Segunda-Feira - Servidor Público - Feriado Nacional
02 de novembro - Sábado - Finados - Feriado Nacional
15 de novembro - Sexta-Feira - Proclamação da República - Feriado Nacional
20 de novembro - Quarta-Feira - Dia da Consciência Negra -Feriado Municipal
18 de dezembro - Quarta-Feira - Aniversário do Município -Feriado Municipal
24 de dezembro - Terça-Feira - Facultativo
25 de dezembro - Quarta-Feira - Natal - Feriado Nacional
31 de dezembro - Terça-Feira - Facultativo
§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.
§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2024.
§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de janeiro de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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