IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 302 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.360/2024

De 22 de janeiro de 2024

DISPÕE SOBRE OS PONTOS FACULTATIVOS, FERIADOS NACIONAL, MUNICIPAL E ESTADUAL NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, NO EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Artigo 1º – No exercício de 2024, não haverá expediente nas dependências e repartições da Prefeitura Municipal de Sete Barras, nas seguintes datas:

12 de fevereiro - Segunda-Feira - Carnaval - Facultativo

13 de fevereiro - Terça-Feira - Carnaval - Facultativo

14 de fevereiro - Quarta-Feira - Cinzas (Expediente a partir das 13:00h)

29 de março - Sexta-Feira - Paixão de Cristo - Feriado

1º de maio - Quarta-Feira - Dia do Trabalho - Feriado

30 de maio - Quinta-Feira - Corpus Christi - Feriado

31 de maio - Sexta-Feira - Facultativo

24 de junho - Segunda-Feira - Padroeiro -Feriado Municipal

08 de julho - Segunda Feira - Facultativo

09 de julho - Terça Feira - Rev. Constitucionalista - Feriado Estadual

07 de setembro - Sábado - Independência do Brasil - Feriado Nacional

12 de outubro - Sábado - Nossa Srª Aparecida - Feriado Nacional

28 de outubro - Segunda-Feira - Servidor Público - Feriado Nacional

02 de novembro - Sábado - Finados - Feriado Nacional

15 de novembro - Sexta-Feira - Proclamação da República - Feriado Nacional

20 de novembro - Quarta-Feira - Dia da Consciência Negra -Feriado Municipal

18 de dezembro - Quarta-Feira - Aniversário do Município -Feriado Municipal

24 de dezembro - Terça-Feira - Facultativo

25 de dezembro - Quarta-Feira - Natal - Feriado Nacional

31 de dezembro - Terça-Feira - Facultativo

§ 1º - Terão direito ao Ponto Facultativo, a critério da Secretária de Saúde, os servidores subordinados ao Setor Administrativo do Pronto Socorro Municipal, Fisioterapia e Odontologia, UBS e Postos de Saúde, uma vez que não haja agendamento para esses dias.

§ 2º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação obedecerão ao calendário escolar para o ano letivo de 2024.

§ 3º - Os servidores públicos que trabalham nos serviços de: Coleta de Lixo e Limpeza Pública, considerados serviços essenciais relevantes e prioritários ao Município, obedecerão à escala do seu chefe imediato.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 22 de janeiro de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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