IMPRENSA OFICIAL - SANTA MERCEDES

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 954 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 009/2024, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

“Readequa o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias ao piso nacional e dá outras providências.”

VALDIR VERONA, Prefeito Municipal de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que a lei federal nº 11.350/2006 estabeleceu em seu art. 9º-A um vencimento inicial das carreiras de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, de forma escalonada, até o ano de 2021;

Considerando que a partir de 2022 a Emenda Constitucional nº 120 estabeleceu que “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal”;

Considerando que o Decreto nº 11.864/2023, da Presidência da República, estabeleceu que “a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais)”;

DECRETA:

Art. lº - A remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, no Município de Santa Mercedes, será de, no mínimo, R$ 2.824,00 (Dois mil, Oitocentos e Vinte Quatro Reais), por uma jornada de 40 (Quarenta) horas semanais.

Parágrafo Primeiro – A readequação estabelecida no caput deste artigo não será cumulativa aos reajustes ou aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 2º - Aos servidores cuja remuneração seja inferior ao mínimo estabelecido no artigo 1º deste Decreto será paga complementação mensal, proporcional à jornada de trabalho semanal.

Art. 3º - A remuneração mínima estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022 será implementada mediante repasse de recursos da União.

Art. 4º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a lº de janeiro de 2024 e revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Santa Mercedes-SP, 22 de janeiro de 2024.

Valdir Verona

- Prefeito Municipal -

Registrado e publicado por afixação no local público de costume, na Secretaria Municipal, na mesma data supra.

Cláucio Roberto Cruz

- Chefe de Gabinete -


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.