IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 685 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE (AVAQ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício n. 005/2024, protocolizado sob nº 234/2024;

CONSIDERANDO que a vacinação é uma intervenção de elevado benefício em relação ao seu custo e que as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (Avaq) visa o resgate das altas coberturas vacinais dos programas de rotina e outras estratégias de vacinação, e, consequentemente, a erradicação, a eliminação e o controle de doenças imunopreveníveis;

CONSIDERANDO o Manual de Microplamenjamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, do Ministério da Saúde, e as ações propostas no âmbito da administração municipal que incluem a formação do Comitê de Coordenação das Avaq que viabilizará articulação com outros setores do governo e atores importantes da comunidade, responsabilidade técnica e interlocução com profissionais que operacionalizam a vacinação;

CONSIDERANDO que os Comitês devem formular, validar e acompanhar a agenda de trabalho anual, incluindo o microplanejamento, que deve considerar a execução orçamentária. Para tanto, faz-se necessária a realização de reuniões periódicas, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e gestores.

CONSIDERANDO a necessidade de formação do Comitê de Coordenação das AVAQs, no âmbito municipal, com a representatividade dos diversos setores que podem contribuir no processo de microplanejamento de ações para melhoria das coberturas vacinais;

Art. 1º - Fica criado o Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ).

Art. 2º - O Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) é responsável pelas negociações e mobilização de recursos visando às ações de vacinação e melhoria da cobertura vacinal, com atividades atribuídas desde a etapa de planejamento até a avaliação. Fica a Coordenadoria Municipal de Saúde responsável pela coordenação do Comitê das AVAQs, no âmbito municipal.

Art. 3º - O Comitê deve formular, validar e acompanhar a agenda de trabalho anual, incluindo o microplanejamento, que deve considerar a execução orçamentária.

Art. 4º - Deverão ser realizadas reuniões periódicas, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e gestores.

Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê de Coordenação são:

I - No âmbito da Coordenadoria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde:

• Coordenação da agenda de imunização;

• Definição de ações prioritárias;

• Identificação dos principais atores e parceiros estratégicos do governo, de organizações, de grupos ou líderes da sociedade civil, e outros que podem ter atuação importante para a execução da Avaq;

• Articulação para inclusão dos membros do Comitê de Coordenação;

• Elaboração de documentos técnicos;

• Formação de equipes de saúde, identificando as necessidades específicas de treinamento;

• Articulação logística para operacionalização das ações.

• Supervisão da implementação das Avaq: atividades de logística, formação, mobilização social, entre outras;

• Monitoramento e avaliação dos resultados preliminares e finais da Avaq por meio da coleta sistemática e análise de dados.

• Coordenação das atividades de gestão de risco e vigilância de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (Esavi);

• Preparação de material informativo de alta qualidade sobre a segurança das vacinas para o público e os profissionais de saúde;

• Elaboração de protocolo para investigação e seguimento de Esavi, de acordo com as normas preconizadas pelo MS;

• Designação de porta voz em caso de crise.

II - No âmbito Financeiro:

• Provisão, alocação, disponibilização e acompanhamento de recursos financeiros de acordo com a agenda de trabalho anual.

III - Cabe à Coordenadoria de Educação, em âmbito escolar, apoiar com:

• Determinação do período de execução das ações de vacinação, considerando o calendário acadêmico;

• Planejamento conjunto com o corpo docente para o agendamento das ações;

• Incorporação da pauta nas atividades de rotina de docentes e funcionários administrativos

IV - Cabe à Coordenadoria de Assistência Social:

• Apoio à identificação e intervenção junto a grupos étnicos, migrantes e outras populações vulneráveis;

• Colaboração na construção de materiais informativos de acordo com linguagens e características específicas desses grupos;

• Articulação e integração para atender às diversas populações vulneráveis.

Cabe aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:

• atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a garantir a vacinação de acordo com o Programa Nacional de Imunização – PNI;

Art. 6º - O Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), no âmbito municipal, será composto pelos seguintes membros:

I - Representantes da Coordenadoria Municipal de Saúde

Membro Titular: Claudia Maria Lincoln Silva - Coordenadora Municipal de Saúde;

Membro Suplente: Marco Antonio Zanardi - Diretor de Saúde;

II - Representantes da Vigilância em Saúde

Membro Titular: Samira Costa de Faria Bagatta – Enfermeira;

Membro Suplente: Geusiana Aparecida Pereira – Técnica Enfermagem;

III - Representantes do Centro de Saúde III Dr. Wilson Martins Lara

Membro Titular: Erica Maressa Olivato Sachetto – Enfermeira;

Membro Suplente: Ana Marcia Bedani Rosa – Técnica Enfermagem;

IV - Representante da Unidade Básica de Saúde José Carlos de Mello

Membro Titular: Fabiane Cristina Felisbino Caldeira – Enfermeira;

Membro Suplente: Renata Modena Lima – Agente Comunitária de Saúde;

V - Representantes da Unidade Básica de Saúde Maria da Glória Bittencourt Viela

Membro Titular: Suelen de Oliveira Reis Bento – Enfermeira;

Membro Suplente: Lidiani Gomes – Técnica de Enfermagem;

VI - Representantes da Unidade Básica de Saúde Edson Geraldo Zampolo

Membro Titular: Aline Oliva – Enfermeira;

Membro Suplente: Priscila Henriely de Souza Fermino Silva – Técnica Enfermagem;

VII - Representantes da Unidade Básica de Saúde Dr. José Viana Bittar

Membro Titular: Luana Ramos Zaniboni – Enfermeira;

Membro Suplente: Sara Fernanda Candido Coelho – Técnica Enfermagem;

VIII - Representantes da Unidade Básica de Saúde José Pereira de Almeida

Membro Titular: Gisela Bonfanti – Enfermeira;

Membro Suplente: Cinara de Mattos – Técnica Enfermagem;

IX - Representantes da Unidade Básica de Saúde Riccieri Franco

Membro Titular: Amanda Aparecida da Silva Voltarelli – Enfermeira;

Membro Suplente: Katia Malafatti – Técnica Enfermagem;

X - Representantes da Unidade de Saúde da Mulher “Isaura Cerquetani Riciardi”

Membro Titular: Bianca Conceição de Passos Bastos – Enfermeira;

Membro Suplente: Clélia Luisa Ribeiro – Técnica de Enfermagem;

XI - Representantes da Unidade Básica de Saúde Tobias Ribeiro Neto

Membro Titular: Gilmar dos Reis Silva – Técnico de Enfermagem;

Membro Suplente: Marco Antonio Zanardi – Diretor de Saúde;

XII - Representantes do Departamento Municipal de Educação

Membro Titular: Carolina Dercole de Menezes Ribeiro – Coordenador Pedagógico;

Membro Suplente: Claudinei Ribeiro dos Santos – Coordenador Pedagógico;

XIII - Representantes do Conselho Tutelar

Membro Titular: Willian dos Santos – Conselheiro Tutelar;

Membro Suplente: Carina Gabriela Ferreira – Conselheiro Tutelar;

Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 22 de janeiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de janeiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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