IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 685 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.001, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO DE ALTA QUALIDADE (AVAQ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício n. 005/2024, protocolizado sob nº 234/2024;
CONSIDERANDO que a vacinação é uma intervenção de elevado benefício em relação ao seu custo e que as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (Avaq) visa o resgate das altas coberturas vacinais dos programas de rotina e outras estratégias de vacinação, e, consequentemente, a erradicação, a eliminação e o controle de doenças imunopreveníveis;
CONSIDERANDO o Manual de Microplamenjamento para as Atividades de Vacinação de Alta Qualidade, do Ministério da Saúde, e as ações propostas no âmbito da administração municipal que incluem a formação do Comitê de Coordenação das Avaq que viabilizará articulação com outros setores do governo e atores importantes da comunidade, responsabilidade técnica e interlocução com profissionais que operacionalizam a vacinação;
CONSIDERANDO que os Comitês devem formular, validar e acompanhar a agenda de trabalho anual, incluindo o microplanejamento, que deve considerar a execução orçamentária. Para tanto, faz-se necessária a realização de reuniões periódicas, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e gestores.
CONSIDERANDO a necessidade de formação do Comitê de Coordenação das AVAQs, no âmbito municipal, com a representatividade dos diversos setores que podem contribuir no processo de microplanejamento de ações para melhoria das coberturas vacinais;
Art. 1º - Fica criado o Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ).
Art. 2º - O Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ) é responsável pelas negociações e mobilização de recursos visando às ações de vacinação e melhoria da cobertura vacinal, com atividades atribuídas desde a etapa de planejamento até a avaliação. Fica a Coordenadoria Municipal de Saúde responsável pela coordenação do Comitê das AVAQs, no âmbito municipal.
Art. 3º - O Comitê deve formular, validar e acompanhar a agenda de trabalho anual, incluindo o microplanejamento, que deve considerar a execução orçamentária.
Art. 4º - Deverão ser realizadas reuniões periódicas, com registro de todas as discussões e decisões em ata e compartilhamento com os participantes e gestores.
Art. 5º - As atividades a serem desenvolvidas pelo Comitê de Coordenação são:
I - No âmbito da Coordenadoria Municipal de Saúde e Vigilância em Saúde:
• Coordenação da agenda de imunização;
• Definição de ações prioritárias;
• Identificação dos principais atores e parceiros estratégicos do governo, de organizações, de grupos ou líderes da sociedade civil, e outros que podem ter atuação importante para a execução da Avaq;
• Articulação para inclusão dos membros do Comitê de Coordenação;
• Elaboração de documentos técnicos;
• Formação de equipes de saúde, identificando as necessidades específicas de treinamento;
• Articulação logística para operacionalização das ações.
• Supervisão da implementação das Avaq: atividades de logística, formação, mobilização social, entre outras;
• Monitoramento e avaliação dos resultados preliminares e finais da Avaq por meio da coleta sistemática e análise de dados.
• Coordenação das atividades de gestão de risco e vigilância de Eventos Supostamente Atribuíveis à Vacinação ou Imunização (Esavi);
• Preparação de material informativo de alta qualidade sobre a segurança das vacinas para o público e os profissionais de saúde;
• Elaboração de protocolo para investigação e seguimento de Esavi, de acordo com as normas preconizadas pelo MS;
• Designação de porta voz em caso de crise.
II - No âmbito Financeiro:
• Provisão, alocação, disponibilização e acompanhamento de recursos financeiros de acordo com a agenda de trabalho anual.
III - Cabe à Coordenadoria de Educação, em âmbito escolar, apoiar com:
• Determinação do período de execução das ações de vacinação, considerando o calendário acadêmico;
• Planejamento conjunto com o corpo docente para o agendamento das ações;
• Incorporação da pauta nas atividades de rotina de docentes e funcionários administrativos
IV - Cabe à Coordenadoria de Assistência Social:
• Apoio à identificação e intervenção junto a grupos étnicos, migrantes e outras populações vulneráveis;
• Colaboração na construção de materiais informativos de acordo com linguagens e características específicas desses grupos;
• Articulação e integração para atender às diversas populações vulneráveis.
Cabe aos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
• atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a garantir a vacinação de acordo com o Programa Nacional de Imunização – PNI;
Art. 6º - O Comitê de Coordenação das Atividades de Vacinação de Alta Qualidade (AVAQ), no âmbito municipal, será composto pelos seguintes membros:
I - Representantes da Coordenadoria Municipal de Saúde
Membro Titular: Claudia Maria Lincoln Silva - Coordenadora Municipal de Saúde;
Membro Suplente: Marco Antonio Zanardi - Diretor de Saúde;
II - Representantes da Vigilância em Saúde
Membro Titular: Samira Costa de Faria Bagatta – Enfermeira;
Membro Suplente: Geusiana Aparecida Pereira – Técnica Enfermagem;
III - Representantes do Centro de Saúde III Dr. Wilson Martins Lara
Membro Titular: Erica Maressa Olivato Sachetto – Enfermeira;
Membro Suplente: Ana Marcia Bedani Rosa – Técnica Enfermagem;
IV - Representante da Unidade Básica de Saúde José Carlos de Mello
Membro Titular: Fabiane Cristina Felisbino Caldeira – Enfermeira;
Membro Suplente: Renata Modena Lima – Agente Comunitária de Saúde;
V - Representantes da Unidade Básica de Saúde Maria da Glória Bittencourt Viela
Membro Titular: Suelen de Oliveira Reis Bento – Enfermeira;
Membro Suplente: Lidiani Gomes – Técnica de Enfermagem;
VI - Representantes da Unidade Básica de Saúde Edson Geraldo Zampolo
Membro Titular: Aline Oliva – Enfermeira;
Membro Suplente: Priscila Henriely de Souza Fermino Silva – Técnica Enfermagem;
VII - Representantes da Unidade Básica de Saúde Dr. José Viana Bittar
Membro Titular: Luana Ramos Zaniboni – Enfermeira;
Membro Suplente: Sara Fernanda Candido Coelho – Técnica Enfermagem;
VIII - Representantes da Unidade Básica de Saúde José Pereira de Almeida
Membro Titular: Gisela Bonfanti – Enfermeira;
Membro Suplente: Cinara de Mattos – Técnica Enfermagem;
IX - Representantes da Unidade Básica de Saúde Riccieri Franco
Membro Titular: Amanda Aparecida da Silva Voltarelli – Enfermeira;
Membro Suplente: Katia Malafatti – Técnica Enfermagem;
X - Representantes da Unidade de Saúde da Mulher “Isaura Cerquetani Riciardi”
Membro Titular: Bianca Conceição de Passos Bastos – Enfermeira;
Membro Suplente: Clélia Luisa Ribeiro – Técnica de Enfermagem;
XI - Representantes da Unidade Básica de Saúde Tobias Ribeiro Neto
Membro Titular: Gilmar dos Reis Silva – Técnico de Enfermagem;
Membro Suplente: Marco Antonio Zanardi – Diretor de Saúde;
XII - Representantes do Departamento Municipal de Educação
Membro Titular: Carolina Dercole de Menezes Ribeiro – Coordenador Pedagógico;
Membro Suplente: Claudinei Ribeiro dos Santos – Coordenador Pedagógico;
XIII - Representantes do Conselho Tutelar
Membro Titular: Willian dos Santos – Conselheiro Tutelar;
Membro Suplente: Carina Gabriela Ferreira – Conselheiro Tutelar;
Art. 7.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 22 de janeiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de janeiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.