IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 881 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.402, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.
(Autoriza repasse ao Consórcio Regional de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista - CORECA para o exercício de 2.024, e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Consórcio Regional de Direitos da Criança e do Adolescente do Noroeste Paulista - CORECA, no exercício de 2.024, o valor anual de R$ 96.563,65 (noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), dividido em doze parcelas mensais e iguais de R$ 8.046,97 (oito mil, quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), nos termos do Contrato de Rateio - 2024.
Art. 2º. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário até o valor mencionado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.024.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.