IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 881 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.397, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental
FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil
FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais)
FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.398, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 2.545,14 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. Comér.Agric.Meio Ambiente
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente
FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 2.545,14 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.081 - Convênio SAA-PRC-2023/02968 - Pat.Agr.
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.399, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 45.359,55 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
VALOR: R$ 12.644,71 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 25.429,74 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
VALOR: R$ 5.785,10 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), proveniente da aplicação financeira dos recursos no mercado financeiro;
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 43.859,55 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.400, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 80.953,65 (oitenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 78.953,65 (setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proveniente da aplicação financeira dos recursos no mercado financeiro;
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 78.953,65 (setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
LEI Nº 1.401, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 14.299,91 (quatorze mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 370.000 – Implemento do Piso Salarial Enfermagem
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil
VALOR: R$ 4.299,91 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos)
FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 370.000 – Implemento do Piso Salarial Enfermagem
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:
I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 10.000,00 (dois mil reais), proveniente dos repasses do Fundo Nacional da Saúde;
II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 4.299,91 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.