IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 881 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.116, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.397, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – Ensino Fundamental

FUNCIONAL: 12.361.0010.2.009 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.06 – Ensino Infantil

FUNCIONAL: 12.365.0010.2.017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 47.600,00 (quarenta e sete mil e seiscentos reais)

FONTE: 91 – Tesouro – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.117, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.398, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 2.545,14 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – Departamento Mun. Comér.Agric.Meio Ambiente

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – Setor de Comércio, Agricultura e Meio Ambiente

FUNCIONAL: 20.606.0004.2.004 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

VALOR: R$ 2.545,14 (dois mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e quatorze centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.081 - Convênio SAA-PRC-2023/02968 - Pat.Agr.

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.118, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.399, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 45.359,55 (quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

VALOR: R$ 12.644,71 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 25.429,74 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

FUNCIONAL: 13.392.0014.2.016 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

VALOR: R$ 5.785,10 (cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dez centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com:

I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), proveniente da aplicação financeira dos recursos no mercado financeiro;

II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 43.859,55 (quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos);

Art. 3º. Este decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.119, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.400, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 80.953,65 (oitenta mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

FONTE: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 78.953,65 (setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos)

FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com:

I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), proveniente da aplicação financeira dos recursos no mercado financeiro;

II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 78.953,65 (setenta e oito mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

DECRETO Nº 2.120, DE 22 DE JANEIRO DE 2.024.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.401, de 22 de janeiro de 2.024, no valor de R$ 14.299,91 (quatorze mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 370.000 – Implemento do Piso Salarial Enfermagem

FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P.Civil

VALOR: R$ 4.299,91 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 370.000 – Implemento do Piso Salarial Enfermagem

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste decreto será coberto com:

I - Recursos do excesso de arrecadação no valor de R$ 10.000,00 (dois mil reais), proveniente dos repasses do Fundo Nacional da Saúde;

II – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 4.299,91 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos).

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 22 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.