IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 555A | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.344, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

HOMENAGEIA SÉRGIO SPINARDI, IDENTIFICANDO, COMO SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA 2 DO LOTEAMENO RESIDENCIAL JARDIM MORADA DO SOL.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO a expressiva biografia do homenageado, natural da paulista Taquaritinga [01.04.1927] , e que, radicado em Tupã tanto empenhou-se para que o torrão vivenciasse amplo desenvolvimento e sua gente fruísse de salutar bem-estar:

CONSIDERANDO que, de forma permanente, revelou espírito empreendedor, com incursão no ramo da serralheria, timbrando suas atividades com produtos e serviços modelares, impulsionados pela excelência do atendimento sempre inovador, plasmado na eficiência, na garantia e na atualização dos modelos;

CONSIDERANDO que o homenageado também incursionou pela pesquisa e conhecimento detalhado da essência e da destinação de plantas medicinais, atividade que desenvolvia como fruto de sua condição de autodidata, tendo sido mesmo referência para estudantes, educadores e mesmo pesquisadores que se valiam da sua expertise para esclarecimentos, orientação e novos conhecimentos; e

CONSIDERANDO a valioso currículo e vida do homenageado que, casado com Norma Spinardi, formaram uma prole de benquistos seis cidadãos (Sidinei, Ana , Solange , Célia , Celso e Sueli) e dos descendentes 15 netos, 22 bisnetos e um trineto, a cujos destaques encimados se somam elogiosas considerações que mais ainda o enaltecem, consignados na INDICAÇÃO nº 452|2022, formalizada pelo Nobre Vereador Alexandre Scombatti, justificando o reconhecimento público e a homenagem oficial que constituem a essência deste ato,

D E C R E T A :

Art. 1º A via pública ora identificada como Rua 2 do loteamento residencial Morada do Sol, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na

R U A S É R G I O S P I N A R D I - S E R R A L H E I R O.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE JANEIRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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