IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 555A | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.347, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
HOMENAGEIA SEBASTIÃO CALDEIRA DA SILVA [“MACALÉ”], IDENTIFICANDO , COM O SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA 6 NA EXTENSÃO DOS LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS JARDIM MORADA DO SOL E JARDIM TUPÍ.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e
CONSIDERANDO o histórico de vida [24.04.1936, Birigui/SP] e a interação sociocomunitária do homenageado no cotidiano de Tupã, onde espraiou correção pessoal que lhe valeu conceito inatacável, avantajada pelo idôneo exercido das funções de encanador da recém-chegada SABESP à cidade, e também na Prefeitura Municipal de Tupã, função que, prestativo, acumulava com voluntários serviços braçais e de eletricista, sempre revelando assiduidade, zelo e competência;
CONSIDERANDO que cumulou o exercício das obrigações profissionais com atividades de recreação, como futebolista que defendeu camisas de diferentes e vitoriosas agremiações do futebol amador doméstico, mostrando-se, ademais, aguerrido e sempre presente torcedor do Tupã Futebol Clube; e
CONSIDERANDO que o referenciado, casado com Clarice Fuzinelli Caldeira, formaram uma benquista Família com as filhas Sônia, Simone e Selma, que dele herdando atributos sociomorais inatacáveis, acumulam o apreço dos tupãenses, formatando um quadro que mais se enriquece com as observações contidas na INDICAÇÃO Nº 31|2023, formalizada na Egrégia Câmara Municipal pelo Nobre Vereador Alexandre Scombatti, justificando o reconhecimento público e a homenagem oficial que constituem a essência deste ato,
D E C R E T A :
Art. 1º A via pública , ora identificada como Rua 6, na extensão dos loteamentos residenciais Jardim Morada do Sol e Jardim Tupí, planta geral da cidade, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na
R U A S E B A S T I Ã O C A L D E I R A D A S I L V A [“Macalé].
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE JANEIRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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