
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 987 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3.163, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
Art. 1º O uso do Velório Municipal deverá observar as normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O Velório Municipal funcionará às 24 horas do dia, todos os dias do ano, cabendo a sua coordenação à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º O uso do Velório Municipal se dará mediante comunicação da necessidade de sua utilização à Secretaria Municipal de Assistência Social, por familiar do falecido ou pela empresa funerária contratada pela família para a preparação e transporte do corpo cadavérico para sepultamento ou cremação.
§ 1º A utilização poderá ocorrer simultaneamente para que seja velado mais de um corpo cadavérico, tendo em vista a existência de duas salas independentes para esta finalidade.
§ 2º As autorizações de uso serão expedidas em impresso próprio, devidamente assinada pelo responsável pela solicitação.
§ 3º As autorizações terão força de termo de compromisso, pelo qual o usuário assumirá a responsabilidade de obediência às regras de uso do local.
§ 4º O recebimento das chaves por parte do usuário implicará a assunção de responsabilidade por todos os materiais e equipamentos existentes no interior da sala do velório que for utilizar, bem ainda das dependências coletivas.
§ 5º Tão logo haja a desocupação da sala com o fim do velório do corpo cadavérico para o qual a dependência foi destinada, o responsável deve promover a devolução das chaves à administração.
§ 6º As chaves do Velório Municipal ficarão em poder da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, onde deverão ser recebidas e devolvidas.
Art. 4º A expedição de autorização da empresa funerária para utilização do Velório Municipal fica condicionada ao pagamento dos “preços públicos” estabelecidos no artigo 5º deste Decreto, que têm por finalidade custear as despesas de limpeza do local.
§ 1º O pagamento do usa da sala deverá ficar a cargo e ser efetuado unicamente pela empresa funerária responsável contratada pela família para a preparação e transporte do corpo cadavérico para sepultamento ou cremação.
Art. 5º A remuneração pelo uso das salas destinadas a velório de corpo cadavérico existentes no Velório Municipal, corresponderá a R$ 120,00 (cento e vinte reais)
§ 1º O recolhimento será efetivado em guia própria ou mediante recibo.
§ 2º O pagamento do “preço público” previstos neste artigo será integral, independente do tempo de utilização das salas de velório de corpo cadavérico, cujo período máximo de uso não deverá ultrapassar 24 horas, exceto em situação excepcional previamente comunicada à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento das posturas estabelecidas no presente Decreto compete à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 3.158, de 09 de janeiro de 2024.
Guaimbê-SP, 19 de janeiro de 2024.
MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita Municipal de Guaimbê
Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
