IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1457 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 16.624.405,89 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) às seguintes dotações:

02.10.00FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.10.01DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
323Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica136.000,00
02.13.00FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.13.01DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas de Capital
Investimentos
473Obras e Instalações1.000.000,00
475Obras e Instalações500.000,00
02.13.02DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Despesas de Capital
Investimentos
549Obras e Instalações219.307,03
551Obras e Instalações65.104,01
554Equipamentos e Material Permanente226.307,00
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
498Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica500.000,00
540Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica500.000,00
02.17.00SEC. MUN. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
02.17.01DIR. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Despesas de Capital
Investimentos
860Obras e Instalações179.683,96
861Obras e Instalações109.166,89
02.20.00SECRETARIA MUN. DE OPERAÇÕES URBANAS
02.20.01COORDENADORIA DE LIMPEZA PÚBLICA
Despesas de Capital
Investimentos
941Equipamentos e Material Permanente150.000,00
02.21.00SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
02.21.01DIR. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Despesas de Capital
Investimentos
982Obras e Instalações862.871,84
983Obras e Instalações850.000,00
984Obras e Instalações1.798.875,00
985Obras e Instalações8.500.000,00
02.22.00SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO URBANO
02.22.01DIR. DE DESENV. URBANO E USO E OCUPAÇÃO
Despesas de Capital
Investimentos
1033Obras e Instalações483.840,16
02.23.00SEC. MUN. DE DESENV. AGROPECUÁRIO
02.23.01DIR. DE DESENV. AGROP. E CONS. DE ESTRADAS
Despesas de Capital
Investimentos
1059Equipamentos e Material Permanente143.250,00
02.24.00SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
02.24.01DIR. DE OPERAÇÕES DO SISTEMA VIÁRIO
Despesas de Capital
Investimentos
1065Material de Consumo400.000,00
TOTAL16.624.405,89

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 16.624.405,89(dezesseis milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos) serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. Os recursos acima mencionados possuem a seguinte origem:

I. Emenda do Deputado Rodrigo Agostinho: R$ 238.856,00 e R$ 500.000,00;

II. Emenda Deputado Estadual Jorge Caruso: R$ 150.000,00;

III. Emenda Deputado Federal Capitão Augusto: R$ 100.000,00;

IV. Emenda Deputado Federal Vinicius Carvalho: R$ 136.000,00; e

V. Emenda Deputado Federal Baleia Rossi: R$ 500.000,00.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 22 de janeiro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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