IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 555A | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.345, DE 19 DE JANEIRO DE 2024

HOMENAGEIA LUIZ MASSOCA, IDENTIFICANDO, COM O SEU HONRADO NOME, A ATUAL RUA 5 DO LOTEAMENO RESIDENCIAL JARDIM MORADA DO SOL.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no inciso XXV do artigo 63 da Lei nº 3.079, de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de Tupã, e

CONSIDERANDO o quanto se colhe na vida pregressa do homenageado, natural de Santa Ernestina/SP [20.11.1933], plena de exemplos de zelo profissional principiados com a partir do trabalho em olaria com a família no Distrito de Universo, avantajados com o ingresso, aos 23 anos, na Força Pública, depois Guarda Civil e por ultimo Policia Militar, sempre no efetivo de Tupã onde se aposentou com a patente de Sargento, sempre revelando assiduidade, zelo e eficiência funcionais para a permanente proteção da coletividade, tendo, ainda, contribuído para a expansão imobiliária local com a construção de vários prédios residenciais, atributos pessoais que, como se colhe na INDICAÇÃO Nº 287|2021, da lavra do Nobre Vereador Marcos Rogério Gasparetto, são otimizados pela Família que construiu com a esposa Maria de Oliveira Massoca e seus filhos Vagner Luiz Massoca (Policial Militar), Rosangela Massoca (servidora pública municipal) e Márcia Raquel Massoca (professora da rede de ensino municipal), todos aqui residentes, que o fizeram inserir-se no cotidiano de Tupã sob o permanente apreço de quantos aqui se radicam, a todos entristecendo com o seu falecimento ocorrido em 20.01.2020, legando trajetória de vida que subsidia o reconhecimento e a homenagem pública que constituem a essência deste ato oficial,

D E C R E T A:

Art. 1º A via pública ora identificada como Rua 5 do loteamento residencial Morada do Sol, passa a denominar e a constituir-se, doravante, na RUA LUIZ MASSOCA.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE JANEIRO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município –DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Assessoria Especial de Governança Participativa


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