IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1386 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 237.330,00, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.205ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 237.330,00 (duzentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta reais) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

021100 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0012.2127.0000 AGEMCAMP - ENFRENTAMENTO COVID-19 NA RMC

3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a aquisição de cestas de alimentos para atender às necessidades básicas de subsistência de famílias em vulnerabilidade e risco social temporário com recursos da AGEMCAMP/FUNDOCAMP.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio celebrado.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 19 de janeiro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de janeiro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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