IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1386 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.208, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 1.930.176,82, e dá outras providências.”

Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.205ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.930.176,82 (um milhão, novecentos e trinta mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) e que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

02 Prefeitura Municipal

020900 Departamento de Educação

12.361.0010.1166.0000 SEE-CONSTRUÇÃO UNIDADE ESCOLAR SANTA LUZ –

DEMANDA 022010

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

Fonte de Recursos 02 – Estadual


Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a construção de uma unidade escolar na Rua José Carlos Frare, no loteamento de interesse social denominado Residencial Santa Luz, localizado no Bairro Brumado, com recursos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com o excesso de arrecadação previsto no orçamento vigente, com os recursos provenientes do convênio celebrado.

Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Morungaba, 19 de janeiro de 2024.

PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de janeiro de 2024.

MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO

Secretária Chefe


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