IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1386 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.203, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 77.551,12, e dá outras providências.”
Eu, Prof. Marco Antonio de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.205ª sessão extraordinária, realizada no dia 18 de janeiro de 2024, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de até R$ 77.551,12 (setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e doze centavos) que obedecerá a seguinte classificação orçamentária:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
13.392.0011.2348.0000 MINC - LEI PAULO GUSTAVO - MUNICIPIOS
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outr
Fonte de Recursos 05 – Federal
Parágrafo único – O crédito adicional especial de que trata o "caput" deste artigo, se destina a viabilizar o pagamento de prêmios concedidos aos artistas vencedores do certame realizado no exercício anterior, com recursos da Lei Paulo Gustavo, LC nº 195/2022, do Ministério da Cultura, por intermédio do Fundo Nacional de Cultura.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da seguinte rubrica do orçamento vigente:
02 Prefeitura Municipal
021000 Departamento de Turismo, Cultura, Esportes e Lazer
27.812.0011.2038.0000 Manutenção do Desporto e Lazer
3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos 05 – Federal
Art. 3º - O crédito objeto da presente Lei, passa a fazer parte integrante das Leis nºs 2.003/21 (Plano Plurianual 2022/2025), 2.160/23 (Diretrizes Orçamentárias de 2024) e, ainda, 2.200/23 (Orçamento Anual de 2024).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessárias, ou através de abertura de créditos adicionais especiais a serem abertos posteriormente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 19 de janeiro de 2024.
PROF. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e afixada pela Secretaria da Prefeitura
Municipal da Estância Climática de Morungaba, em 19 de janeiro de 2024.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.