IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 1478 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.722, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.501, de 02/03/2023, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 1131 - Funcional: 28.843.0008-0.033
3.2.90.21.00 - 01 – 110.0000 - JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO..........R$ 720.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.06.01 - ENCARGOS DO MUNICÍPIO
Ficha: 0609 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.1.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 330.000,00
Ficha: 0610 - Funcional: 28.846.0007-0.003
3.3.90.91.00 - 01 – 110.0000 - SENTENÇAS JUDICIAIS............................................R$ 330.000,00
Ficha: 0631 - Funcional: 15.452.0007-2.960
3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 60.000,00
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 720.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de janeiro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 04 de janeiro de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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