IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 829 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 843, DE 23 JANEIRO DE 2024.

"Ratifica a celebração de Convênio com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, tendo como objeto recapeamento asfáltico em CBUQ."

ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º. Fica ratificada a celebração de convênio, efetivada entre o Município de João Ramalho e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros para execução de ações relativas a mobilidade urbana, efetuando recapeamento asfáltico em CBUQ na Rua José Maria Mathias, no total de 4.489,21 m², conforme Termo de Convênio nº 939510/2022/MDR/CAIXA, com valor global de R$ 311.042,64 (trezentos e onze mil, quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 310.731,60 (trezentos e dez mil, setecentos e trinta e um reais e sessenta centavos) de responsabilidade da União, e o restante de responsabilidade do Município.

Parágrafo único. Os valores do convênio referidos no artigo 1º, se referem a valores iniciais e podem sofrer alterações conforme as necessidades do objeto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Autoriza promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes no Município de João Ramalho.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ratificando os atos administrativos porventura já efetuados com respeito ao referido convênio.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 23 de janeiro de 2024.

ADELMO ALVES
Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o artigo 114 da LOMJR, e publicada por afixação no local próprio público de costume na data supra.

Luiz Henrique de Andrade Caetano

Diretor de Gabinete


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