IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 686 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.002, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS DO CARNAVAL POPULAR “TAMBAÚ FOLIA 2024” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere o art. 73, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o expediente protocolado, sob o n° 00179/2024, pelo Diretor do Departamento de Lazer e Eventos da Prefeitura, Marco Antonio Orlando Nicacio,

DECRETA:

Art. 1° - Os eventos que compõem o "Tambaú Folia” - Carnaval Popular de Tambaú terão início no dia 9 de fevereiro de 2024 e se estenderão até o dia 13 de fevereiro de 2024.


§ 1° - A responsabilidade pela organização e pelo acompanhamento dos eventos programados é atribuída ao Departamento de Lazer e Eventos, órgão vinculado à
Coordenadoria de Turismo, Esporte e Cultura.


§ 2° - O Departamento de Lazer e Eventos contará com o apoio e a colaboração das unidades da Administração, sempre que necessários e conforme as competências legais e regulamentares de cada um, para realização do evento a que se refere o caput deste artigo.

Art. 2° - As comemorações realizar-se-ão com os seguintes eventos carnavalescos:

Dia 09/02/2024 (Sexta-feira):

Grito de Carnaval (Evento Familiar)

Local: Avenida Theodomiro Celestino

Duração: Das 18h às 21h.

Carnaval Popular

Local: Recinto de Eventos “AntonioCalicchio”

Duração: Das20h às 3h.

Dia 10/02/2024 (Sábado):

Grito de Carnaval (Evento Familiar)

Local: Avenida Theodomiro Celestino

Duração: Das 18h às 21h.

Carnaval Popular

Local: Recinto de Eventos “AntonioCalicchio”

Duração: Das20h às 3h.

Dia 11/02/2024 (Domingo):

Desfile das Escolas de Samba

Local: Av.Theodomiro Celestino

Duração: Das19h às 23h

Carnaval Popular

Local: Recinto de Eventos “Antonio Calicchio”
Duração: Das 15h às 19h e a das 20h à 1h.

Dia 12/02/2024 (Segunda-feira):

Grito de Carnaval

Local: Avenida Theodomiro Celestino

Duração: Das 18h às 21h.

Carnaval Popular

Local: Recinto de Eventos “AntonioCalicchio”

Duração: Das20h às 3h.

Dia 13/02/2024 (terça-feira):

Carnaval Popular

Local: Recinto de Eventos “AntonioCalicchio”

Duração: Das15h às 23h.

Parágrafo único - Os eventos carnavalescos, previstos neste artigo, são abertos ao público e com acesso gratuito.

Art. 3° - As entidades sem fins lucrativos sediadas no Município serão autorizadas a explorar os espaços destinados à Praça de Alimentação e ao Bar do Carnaval, no Recinto Cultural de Eventos “Antonio Calicchio”, a fim de angariar recursos para atender às suas finalidades estatutárias.

Art. 4° - Os interessados em comercializar produtos ou prestar serviços durante a realização dos eventos do "Tambaú Folia - Carnaval Popular de Tambaú/2024", na Praça Santo Antonio (Avenida Theodomiro Celestino), submeter-se-ão às exigências estabelecidas pela unidade de Fiscalização de Obras e Posturas da
Municipalidade, na forma prevista em lei.

Art. 5° - Não será permitida a comercialização de qualquer tipo de bebida em embalagem de vidro ou de alumínio, no Recinto Cultural de Eventos “Antonio Calicchio”.

Art. 6° - Não será permitida a comercialização de comidas em espetos de madeira, ou congêneres, no Recinto Cultural de Eventos “Antonio Calicchio”.

Art. 7º - É proibida a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios no Recinto Cultural de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização dos eventos carnavalescos, nos termos da Lei Municipal nº 3.195, de 26 de fevereiro de 2020.

Art. 8º - A segurança interna do Recinto Cultural de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização dos eventos carnavalescos, será executada pela Prefeitura Municipal de Tambaú, por meio de empresa especializada contratada para prestar serviços de controle de acesso, colocação de catracas de acesso e pulseiras de identificação dos participantes.

Art. 9º - O Departamento de Lazer e Eventos da Municipalidade providenciará a documentação exigida, prevista em normas legais e regulamentares, para realização do "Tambaú Folia” - Carnaval Popular de Tambaú.

Art.10 - A entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, no Recinto Cultural de Eventos “Antonio Calicchio”, durante a realização dos eventos carnavalescos, ficam condicionadas à apresentação de alvará expedido pela autoridade judiciária competente, nos termos do art. 149 da Lei Federal nº 8.069, de 1990.

Art. 11 - Ficam os locais de realização dos eventos carnavalescos, bem como suas imediações, sujeitos a alterações do tráfego de veículos automotores, a critério e sob a responsabilidade do Departamento de Trânsito e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).


Art. 12 - As despesas com a execução do presente Decreto serão atendidas por dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.


Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 23 de janeiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de janeiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.