
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 36.902, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO que a servidora KATIA CRISTINA HESSE BRONE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF nº 107.XXX.XXX-09, investida nos cargos de “PEB I – ENSINO INFANTIL e PEB I – ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE” em virtude de aprovações em concurso público, no dia 11.12.2023, por volta das 21:00 horas, no Teatro Municipal “João Silva”, onde ocorria uma formatura do Colégio Objetivo, adentrou alterada ao salão em meio à cerimônia, arrastando uma criança pelo braço, passou a gritar que “os pais eram mal educados e não ensinavam seus filhos” pronunciando o nome de I*** – filha de Maikel André Muller Maia – Diretor Administrativo do Colégio Objetivo – e Keila. Mesmo tendo Keila [a esposa de Maikel] se apresentado para KATIA com o fim de cessar o escândalo, esta dizia que resolveria o assunto com I***, à qual tentou “pegar”, mas foi impedida por testemunhas que se encontravam no local. Instruem a denúncia, o BO QN9606-3/2023 – Polícia Civil.
CONSIDERANDO, que a conduta da servidora amolda-se, ao menos em tese, em violação aos deveres estabelecidos no art. 117, XI e XX, da LC nº38/03 - tratar com urbanidade as pessoas; e proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública;
CONSIDERANDO o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;
CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.
R E S O L V E
I- INSTAURAR, com fundamento no art. 117, XI e XX c.c. o art. 144 e art. 146, da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR – SAD, para apurar a prática de violação de deveres, por parte da servidora KATIA CRISTINA HESSE BRONE, portadora da Cédula de Identidade RG nº16.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF nº107.XXX.XXX-09, investida nos cargos de “PEB I – ENSINO INFANTIL e PEB I – ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE”.
II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, a Comissão 2 do Decreto nº 6.757/2024, para COMISSÃO SINDICANTE.
III- A conduta da servidora (violação de deveres funcionais), a sujeita a pena de advertência ou suspensão (esta, se for reincidente em infração apenada com advertência – art. 131, da LC nº38/03), conforme os dispositivos legais abaixo elencados:
“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003
Art. 117 - São deveres do servidor:
[...]
XI- tratar com urbanidade as pessoas;
[...]
XX- proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.
Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
IV- A COMISSÃO SINDICANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único da LC nº38/03 c.c. o Decreto nº 5.072/2016.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 19 de janeiro de 2024.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
