IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1307 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 36.902, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO que a servidora KATIA CRISTINA HESSE BRONE, portadora da Cédula de Identidade RG nº 16.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF nº 107.XXX.XXX-09, investida nos cargos de “PEB I – ENSINO INFANTIL e PEB I – ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE” em virtude de aprovações em concurso público, no dia 11.12.2023, por volta das 21:00 horas, no Teatro Municipal “João Silva”, onde ocorria uma formatura do Colégio Objetivo, adentrou alterada ao salão em meio à cerimônia, arrastando uma criança pelo braço, passou a gritar que “os pais eram mal educados e não ensinavam seus filhos” pronunciando o nome de I*** – filha de Maikel André Muller Maia – Diretor Administrativo do Colégio Objetivo – e Keila. Mesmo tendo Keila [a esposa de Maikel] se apresentado para KATIA com o fim de cessar o escândalo, esta dizia que resolveria o assunto com I***, à qual tentou “pegar”, mas foi impedida por testemunhas que se encontravam no local. Instruem a denúncia, o BO QN9606-3/2023 – Polícia Civil.

CONSIDERANDO, que a conduta da servidora amolda-se, ao menos em tese, em violação aos deveres estabelecidos no art. 117, XI e XX, da LC nº38/03 - tratar com urbanidade as pessoas; e proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública;

CONSIDERANDO o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03;

CONSIDERANDO os princípios Constitucionais básicos que regem a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.

R E S O L V E

I- INSTAURAR, com fundamento no art. 117, XI e XX c.c. o art. 144 e art. 146, da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR – SAD, para apurar a prática de violação de deveres, por parte da servidora KATIA CRISTINA HESSE BRONE, portadora da Cédula de Identidade RG nº16.XXX.XXX-4 SSP/SP e CPF nº107.XXX.XXX-09, investida nos cargos de “PEB I – ENSINO INFANTIL e PEB I – ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL – AEE”.

II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, a Comissão 2 do Decreto nº 6.757/2024, para COMISSÃO SINDICANTE.

III- A conduta da servidora (violação de deveres funcionais), a sujeita a pena de advertência ou suspensão (esta, se for reincidente em infração apenada com advertência – art. 131, da LC nº38/03), conforme os dispositivos legais abaixo elencados:

“LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

Art. 117 - São deveres do servidor:

[...]

XI- tratar com urbanidade as pessoas;

[...]

XX- proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.

Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”

IV- A COMISSÃO SINDICANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogável - nos termos do art. 146, parágrafo único da LC nº38/03 c.c. o Decreto nº 5.072/2016.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 19 de janeiro de 2024.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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