IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 1388A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.794
De 22 de janeiro de 2024
Dispõe sobre alteração do projeto do centro de nossa cidade e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica alterado o projeto do bairro Centro, constante na Lei Complementar nº 3.431, de 14 de dezembro de 2011 e posteriores alterações, para fins de autorizar a instalação de comércio e serviços, em consonância com a Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001 e posteriores alterações, no imóvel com cadastro municipal nº 13.44.20.0363.01.000, situado na rua Dom Pedro II, s/nº, Quadra 36, Lote C, localizado no Centro, Setor Urbano 1 – SU 1, e que trata-se de um terreno com área de 590,07 metros quadrados, inclusive servindo a presente para que se proceda a competente alteração junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, com matrícula nº 44.720.
§ 1º - O comércio e serviços interessado em instalar sua sede no Lotes mencionado no caput, deverá seguir as normas da ABNT nº 10.151, visando sempre o conforto da comunidade, assim como a ABNT nº 10.152, que dá parâmetros para os níveis de ruído para conforto acústico.
§ 2º - Excetuam-se dapresente autorização os serviços identificados nos itens “7”, “12.06”, “12.07”, “12.09”, “12.13”, “12.16”, “14”, “14.01”, “14.02”, “14.03”, “14.04”, “14.05”, “14.10”, “14.11”, “14.12”, “14.13”, “16”, “16.01”, “17.10”, “17.11”, “20”, “20.01”, “20.02”, “20.03”, “24”, 24.01”, “25”, “25.01”, “25.02”, “31” e “31.01” da Tabela constante no artigo 144 da Lei Complementar nº 2.454, de 10 de dezembro de 2001, para os quais fica mantida a proibição.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 22 de janeiro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.