IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 1596 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.051/2024 =

De 23 de janeiro de 2024.

Regulamenta o atendimento do PROCON Municipal, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a celebração de convênio entre o Município de Bariri e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON SP - para instituir o PROCON Municipal, através da Lei nº 3.851, de 19 de novembro de 2009, fortalecendo, dessa forma, a proteção do consumidor junto ao Departamento de Defesa do Consumidor;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar os mecanismos de proteção e defesa dos direitos individuais e coletivos dos consumidores previstos na legislação que dispõe sobre sua proteção,

DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentado o atendimento do PROCON Municipal, sediado na Rua Francisco Munhoz Cegarra, nº 101, Centro - Bariri/SP, sendo que:

I - o atendimento aos consumidores será realizado de forma presencial de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 16h;

II – os horários devem ser previamente agendados pessoalmente ou pelos telefones (14) 3662-7666/3662-7600;

III - em caso de não agendamento, o cidadão deverá comparecer pessoalmente na unidade e será atendido por ordem de chegada, entre os horários livres ou na ausência do atendimento agendado.

IV – em nenhuma hipótese os servidores municipais que atuarem frente ao PROCON Municipal negará atendimento por motivo de não agendamento.

Art. 2º As demandas apresentadas no PROCON Municipal serão acolhidas e tratadas, principalmente, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Parágrafo único. A fiscalização dos direitos individuais e coletivos do consumidor obedecerá ao procedimento definido em legislação pertinente.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 23 de janeiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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