IMPRENSA OFICIAL - ARAÇOIABA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 443 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

EMENTA:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Constituição da República e,

CONSIDERANDO: que a permissão de uso de bem público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, que pode ser revogado a qualquer tempo, independentemente de motivação, por conveniência da Administração pública;

CONSIDERANDO: que o beneficiário não demonstrou interesse em iniciar a implantação do empreendimento destinada no decreto nº 39 de 11 de novembro de 2022, que outorgou permissão de uso onerosa de área pública;

CONSIDERANDO: que a Administração Pública encontrou destinação para érea em questão.

RESOLVE:

DECRETAR

Art. 1º - Fica revogado o Decreto municipal nº 39 de 11 de novembro de 2022, que outorgou permissão de uso onerosa de área pública para À EMPRESA DESCARTE – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS E RECICLÁVEIS LTDA, CNPJ Nº 07.957.746/0001-37, referente ao o uso de uma área pública com 17.222,00 m² (dezessete mil duzentos e vinte e dois metros quadrados), inscrito no cadastro municipal de imóveis sob o nº 1.01.300.00.0004.000.108000.108001, localizado ás margens da PE 41, nesta Cidade.

Art. 2º- A partir desta data o domínio do imóvel regressa para o Município de Araçoiaba, revogando todas as disposições em contrário.

Art. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Araçoiaba/PE, 19 de janeiro de 2024.

CARLOS JOGLI ALBUQUERQUE TAVARES UCHÔA

PREFEITO


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