IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 794 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 429/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a Conceder Subvenções Sociais para Organização da Sociedade Civil, para o exercício de 2024.”
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social, destinado a cobrir despesas conforme plano de trabalho apresentado à Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider de Martinópolis, entidade civil, inscrita no CNPJ sob nº com sede à Rua José Henrique de Mello, nº238, Município de Martinópolis/Estado de São Paulo, para o exercício do ano de 2023, a importância de R$ 494.760,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil e setecentos e sessenta reais).
Art. 2º Para fins de repasse dos valores constantes dessa Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Colaboração, que visem o Plano de Trabalho e as adequações direcionadas ao objeto fim, observadas a especificidade das áreas da saúde e educação.
Art. 3º O repasse dos valores descritos no artigo 1º correrá por conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente para exercício de 2024, conforme tabela abaixo:
02 | EXECUTIVO. | |
02.05.01. | F.M.S – ATENÇÃO BÁSICA. | |
10.301.0006.2016.0000 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL. | ||
3.3.50.43.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. | |
FONTE DE RECURSOS 01 | RECURSO PRÓPRIO. | |
Ficha 118 | ................................................................ R$ 494.760,00. | |
Art. 4º. Sendo assim fica autorizada a suplementação no importe de R$ 38.760,00(Trinta e Oito Mil Setecentos e Sessenta Reais) na ficha orçamentaria supra citada, através de anulação da ficha orçamentária pontuada abaixo:
02 | EXECUTIVO. | |
02.05.01. | F.M.S – ATENÇÃO BÁSICA. | |
10.301.0006.1006.0000 – AMPLIAÇÃO E INVESTIMENTOS NO CENTRO DE SAÚDE. | ||
4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS E MARIAL PERMANENTE. | |
FONTE DE RECURSOS 01 | RECURSO PRÓPRIO. | |
Ficha 113 | ................................................................ R$ 38.760,00. | |
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, em 23 de janeiro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.