IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 794 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI ORDINÁRIA Nº 430/2024, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

“Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio de Cooperação com a União, por intermédio do Juízo da 171ª, zona eleitoral de Martinópolis e dá outras providências”

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de cooperação com a União, por intermédio Juízo da 071ª, zona eleitoral de Martinópolis /SP, para o fim de instalação do Cartório Eleitoral no Município de Caiabu, compreendendo a disponibilização/locação e a manutenção do imóvel, incluindo pagamento de impostos e taxas decorrentes, a, prestação de limpeza do imóvel e a requisição de servidores, estagiários pelo Município em favor da Justiça Eleitoral.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão a seguinte dotação orçamentária: 04.122.0002.2004.0000 – Aplicações Diretas.

Art. 3.º - O presente convênio será celebrado sob a modalidade de consórcio com os Municípios de Martinópolis e Indiana, procedendo-se à celebração do competente termo de cooperação.

Art. 4.º - As despesas decorrentes do convênio serão suportadas pelo Município de Martinópolis e serão proporcionalmente ressarcidas pelos Municípios de Indiana e Caiabu, procedendo-se a devida contabilização.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial a lei Municipal 128/2009 de 19 de agosto de 2009.


Prefeitura Municipal de Caiabu, em 23 de janeiro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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