IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 251 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 78, de 16 de janeiro de 2024

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades, em tese, apontadas e denunciadas nos autos em face aos servidores, S. S. B. A. e T. A. P., por supostamente praticarem furto contra paciente atendida na UBS do Parque Internacional. No caso de constatação de desvio funcional dos servidores, tal conduta fere dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e já relatados acima, a saber: a) Art. 187 – que trata dos deveres e das proibições do servidor público; b) Arts. 189 a 192 – trata das responsabilidades atribuídas ao servidor, bem como das consequências nas esferas: Administrativa, Civil e Penal; c) Art. 202, incisos I, IV, VI e XX – tratam de crimes contra a administração: improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, que, em caso de comprovação, a pena poderá ser de demissão, sem prejuízo de outras penalizações nas esferas cível e penal. Em eventual constatação de desvio funcional de agente público, poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, incisos I ao V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido aos servidores o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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