IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 251 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 77, de 16 de janeiro de 2024.

INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado nos: Processo Administrativo Digital nº 303/2023; Processo Administrativo Digital nº 698/2023; Processo Administrativo nº 969/2023; Memorando Digital nº 9.328/2023 e Denúncia Ouvidoria nº 599/2023, cuja denúncia versa que o servidor, G. A. F. S., de forma reiterada, vem se recusando a cumprir sua jornada de trabalho no desempenho de atividades condizentes com as atribuições do seu cargo, nos locais indicados pela Administração e com demanda de atendimentos pontuais a munícipes, alegando, para tanto, interesses particulares em detrimento de interesses da Administração Pública. Além do comportamento tido como de insubordinação grave em serviço diante de recusa em cumprir uma determinação da autoridade superior, o servidor, também, apresenta comportamentos hostis em relação a outros servidores, bem como, da existência de denúncia via Ouvidoria que o servidor recomenda ao munícipe entrar com ação judicial contra a Prefeitura devido a atendimentos específicos. Caso constatadas as irregularidades denunciadas, o servidor poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202 por incurso nos incisos IV, VI, XVII e XX, bem como, pela prática vedada nos incisos I, IV, V e VIII do art. 188, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantida ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

SILVIO SANTOS RODRIGUES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 16 de janeiro de 2024.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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