IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 251 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 32, de 04 de Janeiro de 2024.

INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração de ocorrência de eventual desvio funcional cometido pelo servidor, A. S. Q., contra a qual pesa a acusação de desvio funcional não condizente com as atribuições do cargo, com denúncias de maus tratos e outros tratamentos degradantes aos alunos assistidos pela Creche, insubordinação grave em serviço, não se portar com urbanidade perante os colegas de trabalho, sendo que, confirmadas as denúncias, o servidor poderá ser aplicado as sanções previstas nos arts. 193 e 202, conforme já transcrito acima, sendo estes do Estatuto dos Funcionários Públicos de Campo Limpo Paulista, e mais, das sanções previstas no art. 80 do Estatuto do Magistério Público de Campo Limpo Paulista, bem como da sanção prevista no Parágrafo único do art. 227-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), sem prejuízo dos efeitos previstos nos arts. 189, 190, 191 e 192, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, conforme disposição dada no art. 82, do Estatuto do Magistério Público do Município, cabendo à presidência à primeira nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II

Secretaria Municipal de Educação

Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 04 de janeiro de 2024.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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