IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.030, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação do exercício do Comércio Eventual/Ambulante, durante os dias 9 a 12 de fevereiro de 2024 (carnaval), em área específica.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que nos dias 9 a 12 de fevereiro do corrente ano será realizado o evento CarnaOlímpia 2024, no estacionamento do parque aquático Thermas dos Laranjais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica vedado o Comércio Eventual/Ambulante com montagem de estruturas fixas, tais como fixação de tabuletas, mostruários, bancas, barracas, food truck, trailers e assemelhados no raio de 200 (duzentos) metros lineares, a partir dos limites do Parque Aquático Thermas dos Laranjais, bem como em área específica descrita no § 1.º, do artigo 2.º, do Decreto n.º 7.074, de 21 de março de 2018.
Parágrafo único. Fica vedado qualquer prática de Comércio Ambulante/Eventual na área interna onde será realizado o evento CarnaOlímpia 2024.
Art. 2.º No caso de descumprimento do artigo anterior, será aplicada as sanções do artigo 10., da Lei n.º 4.324, de 07 de dezembro de 2017, e Lei n.º 4.076, de 03 de fevereiro de 2016, em caso de apreensão de bens/mercadorias, os mesmos serão removidos para a Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria.
§ 1.º Os bens apreendidos serão liberados após o pagamento ou pagamentos das respectivas diárias.
§ 2.º O valor diário correspondente ao depósito das mercadorias remonta a R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia.
Art. 3.º Os casos omissos a este Decreto estarão sujeitos à análise da Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria.
Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
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