IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 686 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.003, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.

PRORROGA O PRAZO pREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 3.922, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando a solicitação do Presidente da Comissão processante, datada de 15 de janeiro de 2024;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 3.922, de 29 de setembro de 2023, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 23 de janeiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de janeiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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