IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 686 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.003, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
PRORROGA O PRAZO pREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO N.º 3.922, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, que determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município e considerando a solicitação do Presidente da Comissão processante, datada de 15 de janeiro de 2024;
DECRETA:
Art. 1.º - Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 3.922, de 29 de setembro de 2023, devendo ser respeitado pela Comissão Processante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 23 de janeiro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 23 de janeiro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.