IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 1309A | Ano XII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.611 de 23 de janeiro de 2.024.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2024, e dá outras providências.

MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2023, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) com inclusão no PPA – Plano Plurianual 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 e Lei Orçamentária vigente, com a criação da seguinte dotação orçamentária:

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

ENTIDADE: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL
U.O.: 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
U.E.: 00 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
20.305.0031.2100 – Repasse Financeiro AVA
3.3.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

54.000,00

Fonte 05 – Transferências e Convênios Federal

TOTAL

54.000,00

U.O.: Unidade Orçamentária; U.E.: Unidade Executora

Art. 2º. – A cobertura do Crédito Suplementar aberto no artigo anterior no valor total de R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) será conforme disposto no inciso III, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, por anulação da seguinte dotação;

Art. 3º. - O crédito especial aberto no artigo 1º, terá vigência no exercício financeiro de 2024, podendo ser suplementado se necessário nos termos da autorização em lei.

Art. 4º - Fica incluído no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias, onde couber.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Azul Paulista, 23 de janeiro de 2.024.

Marcelo Otaviano dos Santos

Prefeito do Município

Registrada e publicada no expediente da Secretaria da Prefeitura do Município de Monte Azul Paulista-SP, em 23 de janeiro de 2.024.

Nilton Sérgio Fiorot

Agente Administrativo II


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