IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 251 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.223, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
“Altera o Decreto n° 7.211, de 1° de dezembro de 2023, que dispõe sobre plano preventivo de Proteção e Defesa Civil de Campo Limpo Paulista com vistas à operação chuvas de verão 2023/2024”.
PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelos arts. 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I, alínea e) II, alínea a), III, alínea a) e VI alínea a), do art. 6° do Decreto n° 7.211, de 1° de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° (...)”
“I - (...)”
e) Transmitir diariamente à REDEC e ao SIDEC os dados de índices pluviométricos, quando o índice pluviométrico estiver até 80 mm.
“II - (...)”
a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir acumulado de chuva superior a 80 mm em 72h, e previsão de chuvas com tendência de longa duração de qualquer intensidade;
“III - (...)”
a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir 150 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, quando há presença de evidências de movimentação de solo significativas que indiquem a possibilidade de escorregamentos;
“VI - (...)”
Quando o acúmulo pluviométrico atingir 210 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, havendo registro de ocorrência de escorregamentos generalizados nas encostas com previsão de ocorrências de chuvas de longa duração, de qualquer intensidade;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto Fávaro
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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