IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 251 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.223, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

“Altera o Decreto n° 7.211, de 1° de dezembro de 2023, que dispõe sobre plano preventivo de Proteção e Defesa Civil de Campo Limpo Paulista com vistas à operação chuvas de verão 2023/2024”.

PAULO ROBERTO FÁVARO, Prefeito Municipal em Exercício de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, pelos arts. 58, VII e 172, I da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I, alínea e) II, alínea a), III, alínea a) e VI alínea a), do art. 6° do Decreto n° 7.211, de 1° de dezembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6° (...)”

“I - (...)”

e) Transmitir diariamente à REDEC e ao SIDEC os dados de índices pluviométricos, quando o índice pluviométrico estiver até 80 mm.

“II - (...)”

a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir acumulado de chuva superior a 80 mm em 72h, e previsão de chuvas com tendência de longa duração de qualquer intensidade;

“III - (...)”

a) Quando o acúmulo pluviométrico atingir 150 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, quando há presença de evidências de movimentação de solo significativas que indiquem a possibilidade de escorregamentos;

“VI - (...)”

Quando o acúmulo pluviométrico atingir 210 mm nas últimas 24 (vinte e quatro) horas, havendo registro de ocorrência de escorregamentos generalizados nas encostas com previsão de ocorrências de chuvas de longa duração, de qualquer intensidade;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Roberto Fávaro

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.