IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1597 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


MUNICIPIO DE BARIRI

= DECRETO Nº 6052/2024 =

de 23 de janeiro de 2024.

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o Art. 8° e do Art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Luís Fernando Foloni, Prefeito Municipal de Bariri, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8° e do art. 13 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2023, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Art. 3º A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Art. 4º A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Art. 5º Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal de 1988, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal de 1988.

Art. 7º As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Art. 8º O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Municipal nº 5.273, de 22 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 23 de janeiro de 2024.

Luís Fernando Foloni
Prefeito Municipal


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