IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 23 de janeiro de 2024 | Edição nº 871 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2.024.

DISPÕE SOBRE Constituição de Comissão para dirigir, acompanhar e decidir a respeito de Processo Seletivo Simplificado no Ano 2.024.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do ofício nº 005/2024, do Departamento Municipal de Educação, noticiando a necessidade de admissão temporária e emergencial de Professores de Educação Básica para atendimento à demanda decorrente do retorno às aulas na rede municipal de ensino, notadamente junto às EM “Dinina Silveira Milani” e Creche Escola “Conceição Mendes Coelho”;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação em caráter temporário, transitório e não efetivo de Professores de Ensino Básico PEB I, para o preenchimento de função-atividade das classes docentes para o ano de 2.024, ao menos até a obtenção do resultado final do Concurso de Admissão que se encontra em curso, sob nº 001/2023;

CONSIDERANDO que tais contratações emergenciais deverão ser precedidas da realização de Processo Seletivo Simplificado;

CONSIDERANDO, ainda, que para a transparência e publicidade do processo, indispensável o controle e a fiscalização, por terceiros, dos atos do Executivo Municipal;

CONSIDERANDO, finalmente, que questões diversas, notadamente relacionadas à classificação dos candidatos poderão surgir no bojo do referido processo de seleção;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica autorizada a abertura, junto ao Departamento Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jaci, de um Processo Seletivo Simplificado, sob n° 001/2024, que se regerá pelas disposições constantes da Lei Complementar nº 006, de 09 de setembro de 2.010 e da Lei nº 1.106, de 13 de julho de 1998, com critérios de seleção que serão estabelecidos pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora adiante indicada, para formação de:

a) Cadastro de reserva para professores PEB I, (educação infantil e ensino fundamental);.

§ Único – Os contratos serão realizados pelos prazos fixados na Lei n° 1.106, de 13 de julho de 1998, com vigência máxima de 06 (seis) meses, prorrogáveis, se for o caso, e obedecerão, no que couber, às disposições contidas nas Leis Municipais Complementares n° 002 e 003, ambas de 29 de julho de 2.003.

Art.2º - Fica constituída uma Comissão Organizadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2024, pelas servidoras públicas municipais, Sra. MARIDALVA OLIVEIRA AMORIM BERTACINI, portadora do RG 16.218.637, Sra. JOSEFA GONÇALVES MARTINS TEIXEIRA, portadora do RG n° 7.233.835 e Sra. ABIQUEILA DE CARVALHO REBONATTI, portadora do RG n° 35.051.165-2, para sob a presidência da primeira, organizar, fiscalizar e decidir a respeito do mesmo.

Art. 3° - A função de Membro da Comissão não será remunerada, sendo considerada como de serviço relevante prestado ao Município.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 19 de janeiro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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