IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 787 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 2.912, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2024 e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.698 DE 25 DE JULHO DE 2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização prevista no art. 7.º, da Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotações Acrescidas:

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

27610.301.0021.2038.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente301.0000246.000,00
TOTAL46.000,00

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

5004.123.0035.2005.00003.3.90.40.00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação geral110.000016.000,00
TOTAL6.000,00

II – Dotações Reduzidas

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

26510.301.0021.2038.00003.3.90.32.00Material Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita301.0000146.000,00
TOTAL46.000,00

02. Poder Executivo

02.03. Diretoria Municipal de Administração

02.03.01. Divisão de Administração e Dependências

FichaFuncional ProgramáticaCategoria Econômica /Modalidade de AplicaçãoElemento EconômicoVínculoFonte de Recurso

Valor

R$

7004.122.0006.2008.00004.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente Alienação de Bens301.000026.000,00
TOTAL6.000,00

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.698 de 25 de julho de 2023) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.716 de 15 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2024).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 24 de janeiro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de janeiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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