IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 787 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.723, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

“Altera o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022 e estabelece outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA – ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias passa a ser de R$2.824,00 (DOIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS), em conformidade com o disposto no § 9º do artigo 198 da Constituição Federal introduzido pela Emenda nº 120, de Constitucional 5 de maio de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 24 de janeiro de 2024PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de janeiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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