IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 787 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.724, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

“Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º. As remunerações a que se referem o presente dispositivo serão fixadas de acordo com os valores constantes na tabela que integra o Anexo I desta lei.

Parágrafo Único: em comparação com as remunerações percebidas anteriormente, a diferença se dá em 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) em comparação com os atuais valores percebidos pelos servidores públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Lindoia a título de remuneração.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 24 de janeiro de 2024PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de janeiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I

Níveis

Vencimento

01

R$ 4.943,93

02

R$ 4.943,93

03

R$ 4.733,55

04

R$ 4.300,00

05

R$ 3.155,70

06

R$1893,42


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