IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 787 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.725, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

"Concede revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do Município de Lindoia”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam reajustados em 5,19% (cinco inteiros e dezenove centésimos por cento) os atuais valores percebidos pelo Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereadores do Município de Lindoia a título de subsídio, nos termos do disposto nos incisos V e VI do art. 29 e inciso X do art. 37, ambos da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 24 de janeiro de 2024PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de janeiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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