IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 787 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.727, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$2.839.839,40 (dois milhões oitocentos e trinta e nove mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

23.695.0046.2118.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.039

02

2.390.061,88

23.695.0046.2118.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.039

3.01

449.777,52

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

2.839.839,40

Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1º desta Lei, será coberta conforme os seguintes incisos.

I – R$ 2.390.061,88 (dois milhões trezentos e noventa mil sessenta e um reais e oitenta e oito centavos) com provável excesso de arrecadação proveniente da transferência de recursos do estado, a partir do convênio nº 022/2023.

II – R$ 449.777,52 (quatrocentos e quarenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), provenientes da anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento de 2024:

02. Poder Executivo

02.05. Dir. Mun. Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

103

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

449.777,52

TOTAL

449.777,52

Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.

Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 24 de janeiro de 2024PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 24 de janeiro de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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