IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1597 | Ano XIX

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 769/2024 =

de 23 de janeiro de 2024

Institui banco de minutas padronizadas de editais, termos de referências, termos de contratos e demais documentos de compras e contratação, no âmbito do SAEMBA

OSCAR NAUFAL, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n. 2.900 de 19 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, inciso IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, o banco de minutas padronizadas de editais, termos de referência, termos de contratos padronizados e demais documentos, com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico.

Parágrafo único. A existência de minutas padronizadas não é impeditiva da utilização do banco de minutas de padronização do Governo Federal e Estadual, nos termos do inciso IV do artigo 19, da Lei 14.133, de 2021.

Art. 2º Compete a Divisão de Administração e Finanças formar e manter atualizado o banco de minutas de que trata o artigo 1º.

Art. 3º As minutas padronizadas serão disponibilizadas no sítio eletrônico oficial, em página dedicada para isso.

Art. 4º Fará parte do banco de minutas padronizadas, desde que aprovadas pela Procuradoria Jurídica:

I - as produzidas em licitações anteriores, escoimadas do texto cláusulas especificas;

II - as produzidas nos processos de licitações que receberam o parecer jurídico de que trata o artigo 53, da Lei14.133, de 2021, desde que aprovado pelo controle interno;

III - modelos de documentos produzidos pela Divisão de Administração e Finanças; e,

IV - aquelas previstas no parágrafo único, art. 2º, da Portaria SAEMBA n. 768, de 2024.

Art. 5º A existência de minutas padronizadas, não impede a elaboração de minutas específicas para atender situações especiais.

Art. 6º Eventuais alterações de minutas padronizadas, terão o mesmo tratamento previsto neste decreto.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 23 de janeiro de 2024

OSCAR NAUFAL

Diretor Superintendente


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