IMPRENSA OFICIAL - VIRADOURO

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 2454 | Ano XI

Entidade: Procuradoria-Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA PGMVIR 001/2024

Viradouro/SP, 24 de janeiro de 2024.

“Suspende o expediente na sede da Procuradoria-Geral, em face do calendário do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo”

CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº. 101 de 20 de junho de 2023, que criou a Procuradoria-Geral do Município de Viradouro/SP e em especial o §1º do artigo 24 que determina que dias em que não houver expediente junto ao Juízo estadual da Comarca de Viradouro/SP, previamente definido pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e salvo o recesso forense, o expediente na Procuradoria-Geral será parcialmente suspenso, independente da suspensão da administração direta;

CONSIDERANDO o quanto disposto no Provimento CSM Nº 2.728/2023 do TJSP que dispõe sobre a suspensão do expediente forense no exercício de 2024 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o calendário de feriados municipais e as suspensões realizadas pelo Foro da Comarca de Viradouro/SP

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI, Procuradora-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte portaria:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente jurídico na sede da Procuradoria-Geral do Munícipio nos dias abaixo especificados:

1) 01/01/2024 – Confraternização universal;

2) 12/02/2024 – Carnaval;

3) 13/02/2024 – Carnaval;

4) 23/03/2024 – Emancipação Política do Município;

5) 28/03/2024 – Endoenças (Provimento CSM Nº 2.728/2024);

6) 29/03/2024 – Sexta-feira Santa;

7) 04/04/2024 – Dia de Ação de Graças;

8) 01/05/2024 – Dia do Trabalho;

9) 30/05/2024 – “Corpus-Christi”;

10) 31/05/2024 – Suspensão do TJ;

11) 29/06/2024 – Dia de São Pedro;

12) 08/07/2024 – Suspensão do TJ;

13) 09/07/2024 – Data Magna do estado de São Paulo;

14) 28/10/2024 – Dia do Servidor Público;

15) 15/11/2024 – Dia da Proclamação da República;

16) 20/12/2024 – Dia estadual da Consciência Negra.

Art. 2º. Nos dias especificados acima, na qual ocorra a suspensão de expediente apenas na sede da Procuradoria-Geral, mantendo-se o trabalho nas demais repartições do Município, será elaborada escala de plantão presencial, de cumprimento obrigatório pelos Procuradores.

Parágrafo Único. O Procurador que permanecer de plantão gozará de descanso oportunamente, conforme legislação municipal que verse sobre o banco de horas.

Art. 3º. Nos dias em que se suspender o expediente da administração pública direta, suspender-se-á também o expediente na sede da Procuradoria-Geral, ainda que não previsto nesta portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

MIRELLI CRISTINA RODERO CALDERERO BRESQUI

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO


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