IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.033, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Regulamenta a Lei n.º 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o custeio de transporte rodoviário para estudantes universitários, no ano letivo de 2024, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º A cópia de todos os documentos de que trata o artigo 4.º, da Lei n.º 4.226/17, que deverão estar anexados no cadastro online, deverão ainda ser entregue fisicamente pelos interessados do benefício na Secretaria Municipal da Educação, localizada na Praça da Matriz, n.º 102, centro, Olímpia/SP, no período compreendido de 01/02/2024 a 23/02/2024, entre os horários das 8 às 15 horas.
Art. 2.º Com relação ao inciso VII, do artigo 4.º, da Lei nº 4.226/17, será aceito como comprovante de matrícula o boleto da faculdade devidamente quitado referente a janeiro/fevereiro de 2024.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.654, de 25 de janeiro de 2023.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 24 de janeiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 24 de janeiro de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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