IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1614 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.031, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas variáveis pessoal civil, equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 183.320,76 (cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e seis centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.08.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
02.08.02 | DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
10.302.0016.2.036 | MANUT. DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
3.1.90.16.00-197 | OUTRAS DESP VARIAV PESSOAL CIVIL | |
| TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS | 33.320,76 |
02.11.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |
02.11.03 | DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
04.122.0029.2.044 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL | |
3.3.90.39.00-358 | OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 150.000,00 |
| TOTAL | 183.320,76 |
Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS DE CAPITAL | |
| INVESTIMENTOS | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL | |
4.4.90.52.00-38 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 12.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.01 | DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.122.0020.2.053 | MANUTENÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO | |
3.3.90.39.00-253 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 100.000,00 |
| TOTAL | 112.000,00 |
Art. 4.ºOs valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:
02.01.00 | GABINETE DO PREFEITO | |
02.01.04 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0027.2.004 | MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL | |
3.3.90.39.00-37 | OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA | |
| TESOURO | 12.000,00 |
02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.09.04 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
12.361.0024.2.057 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
3.3.90.39.00-296 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TESOURO | 100.000,00 |
| TOTAL | 112.000,00 |
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.