IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1614 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.031, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas variáveis pessoal civil, equipamento e material permanente e outros serviços de terceiros pessoa jurídica;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a superávit do exercício anterior e anulações de dotações orçamentárias já existentes,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 183.320,76 (cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte reais e setenta e seis centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.08.02

DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

10.302.0016.2.036

MANUT. DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.1.90.16.00-197

OUTRAS DESP VARIAV PESSOAL CIVIL

TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS

33.320,76

02.11.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.11.03

DIVISÃO DE CONTROLE OPERACIONAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

04.122.0029.2.044

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OPERACIONAL

3.3.90.39.00-358

OUTROS SERV TERC PESSOA JURÍDICA

TESOURO

150.000,00

TOTAL

183.320,76

Art. 2.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

4.4.90.52.00-38

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

TESOURO

12.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.01

DIVISÃO ADMINIST, CONTROLE E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.122.0020.2.053

MANUTENÇÃO DA ADMINSTRAÇÃO NA EDUCAÇÃO

3.3.90.39.00-253

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

TOTAL

112.000,00

Art. 4.ºOs valores dos créditos constantes do Artigo 3º serão cobertos com as anulações das seguintes dotações:

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO

02.01.04

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0027.2.004

MANUTENÇÃO PROJETOS DO FUNDO SOCIAL

3.3.90.39.00-37

OUTROS SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA

TESOURO

12.000,00

02.09.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.09.04

ENSINO FUNDAMENTAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

12.361.0024.2.057

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00-296

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TESOURO

100.000,00

TOTAL

112.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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