IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 1614 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.032, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre constituição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto na Lei n.º 2.902, de 06 de novembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica constituído o Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, integrado pelos seguintes membros:
I – das Entidades Governamentais:
a) 01 (um) representante do Gabinete Municipal:
- Tiago Ignácio – RG n.º ***.660.370-* – Titular
- Edson Lasov de Oliveira – RG n.º ***.097.193-* – Suplente
b) 01 (um) representante do Setor de Saúde:
- Karen Andreza Minari – RG n.º ***.519.181-* – Titular
- Mirian R. P. Falconi Vicensotto – RG n.º ***.187.423-* – Suplente
c) 01 (um) representante do setor de Assistência Social:
- Sandro de Campos Magalhães – RG n.º ***.545.886-* – Titular
- Luis Paulo Justino de Oliveira – RG n.º ***.769.733-* – Suplente
d) 01 (um) representante do setor de Educação:
- Neide Aparecida Olmos – RG n.º ***.814.411-* – Titular
- Letícia Guimarães – RG n.º ***.848.580-* – Suplente
II – 04 (quatro) representantes das Entidades Não Governamentais:
a) Grupo Nova Esperança da Terceira Idade:
- Moacir Gordon Pissarro – RG n.º ***.550.859-* – Titular
- Clemência Ap. Maria da Silva – RG n.º ***.097.193-* – Suplente
b) ABECAO:
- Patrícia Pelegati Marques – RG n.º ***.898.154-* – Titular
- Claudia Regina da Silva – RG n.º ***.743.202-* – Suplente
c) Abrigo São José:
- Greice Queli Peres de Marco – RG n.º ***.505.375-* – Titular
- Cristiane Fátima A. Faria Forti – RG n.º ***.470.576-* – Suplente
d) APAE:
- Franciele Rodrigues Stuk – RG n.º ***.827.228-* – Titular
- Luan Martins Pradal – RG n.º ***.656.861-* – Suplente
Art. 2.º O mandato dos membros do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 3.º Os membros do Conselho Municipal do Idoso não serão remunerados, considerando, porém, seu trabalho como serviço público de relevante interesse municipal.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.177, de 12 de agosto de 2021.
Registre-se e publique-se
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal de Olímpia, em 23 de janeiro de 2024.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.