IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 687 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 14.626, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL DE DOCENTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais; e

Considerando o disposto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), em sua redação atual;

Considerando as disposições do Decreto nº 1.677/06, alterado pelo Decreto nº 3.049/19 e pelo Decreto nº 3.501/21, ato que regulamenta o Enquadramento, Avaliação de Desempenho, Progressão e Promoção Funcionais dos Titulares de Educação da Rede Municipal de Ensino;

Considerando as avaliações realizadas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, cujos membros foram designados pelo Decreto nº 3.904, de 31 de agosto de 2023, conforme elementos constantes do respectivo processo administrativo;

Considerando a Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro para Gastos com Pessoal elaborada pela Coordenadora Municipal de Finanças, servidora Rosana Lígia Pontes Trautvein, que consta dos presentes autos;

Expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica concedida a progressão funcional, por merecimento, aos professores avaliados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, conforme Pareceres nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023, todos de 21 de setembro de 2023, conforme o disposto nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 18, de 2006 (Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal), em sua redação atual, a saber:

I – da faixa ADM para A

Nome

Cargo

Após interstício de 3 anos e 6 meses

1

Alessandra Ramos Martins

PEB I

ADM

Para

A

2

Ariane Cristina Mariano Astolfo

PEB I

ADM

Para

A

3

Cintia Eduardo

PEB I

ADM

Para

A

4

Diego Vellozo Uliana

PEB II – Ed. Física

ADM

Para

A

5

Elton Fagner Americo da Costa

PEB I

ADM

Para

A

6

Jaqueline Felisbino Alves da Costa

PEB I

ADM

para

A

7

Jessica Marcelino Cordeiro

PEB I

ADM

para

A

8

Katiúcia de Souza Laxa

PEB II - Ed. Física

ADM

para

A

9

Lais Milena Fermino Rocha

PEB I

ADM

para

A

10

Maíra Donizetti de Carvalho Buriti

PEB I

ADM

para

A

11

Marina Claudia da Silva

PEB I

ADM

para

A

12

Michelli Aparecida da Silva

PEB I

ADM

para

A

13

Nelma Aparecida Morandim Felippe

PEB I

ADM

para

A

14

Roselandia Dias

PEB I

ADM

para

A

15

Sirlene Bento da Silva Pereira

PEB I

ADM

para

A

16

Tatiana Vizzotto Voltarelli

PEB I

ADM

para

A

II – da faixa B para C:

Nome

Cargo

Cargo

Após interstício de 4 anos

1

Elaine Cristina Tófolo da Ponte

2º cargo

PEB I

B

para

C

III – da faixa C para D:

Nome

Cargo

Cargo

Após interstício de 5 anos

1

Alessandra Cristina Lunardi

PEB I – Auxiliar

C

para

D

2

Ana Cláudia Chiaperini Girardi

PEB I – Auxiliar

C

para

D

3

Cátia Cislaine Zamprogno

PEB I

C

para

D

4

Elaine Cristina Tófolo da Ponte

1º cargo

PEB I – Auxiliar

C

para

D

5

Elídia Francisca Bernardo

PEB I – Auxiliar

C

para

D

6

Gislene Cristina Ignácio

PEB I

C

para

D

7

Iolanda Cristina de Melo do Nascimento

PEB I

C

para

D

8

Joseana Rafaeli Fiorim Simões Minieri

PEB I – Auxiliar

C

para

D

9

Juliana Aquino de Morais

PEB I – Auxiliar

C

para

D

10

Lígia Helena Ciciliato Bisaio

PEB I – Auxiliar

C

para

D

11

Luciana Natalia Benvenuto de Freitas

PEB I – Auxiliar

C

para

D

12

Márcia Rita da Silva

PEB I – Auxiliar

C

para

D

13

Regina Lúcia Gonçalves Gatto

1º cargo

PEB I

C

para

D

14

Samanta Rafaela Barioni

PEB I

C

para

D

15

Silmara Aparecida Providelli Alves

PEB I

C

para

D

16

Silmara Ribeiro Nicollielo Dantas Mota

PEB I – Auxiliar

C

para

D

17

Simone Aparecida Tófolo

2º cargo

PEB I

C

para

D

18

Simone Assalin Bassanezi Martinelli

PEB I – Auxiliar

C

para

D

19

Yara Delsin Viana

PEB I

C

para

D

IV – da faixa D para E:

Nome

Cargo

Cargo

Após interstício de 5 anos

1

Débora Cristina Morandin

PEB I

D

para

E

Art. 2º - Nos termos do art. 58 da Lei Complementar nº 18, de 2006, e do art. 17 do Decreto nº 1.677/06, os efeitos financeiros decorrentes da progressão concedida serão pagos aos servidores a partir de outubro de 2023, em face de as avaliações terem sido formalizadas em setembro do ano passado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 24 de janeiro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 24 de janeiro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.