
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 24 de janeiro de 2024 | Edição nº 2490 | Ano XIX
Entidade: Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva - CONSIRC | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria Nº. 02 de 24 de janeiro de 2024.
Dispõe sobre a nomeação do Agente de Contratação, Pregoeiro e Equipe de Apoio para conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.
SILVIO CESAR SARTORELLO, Presidente do CONSIRC – CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DE CATANDUVA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, em cumprimento às disposições do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto do CONSIRC, CONSIDERANDO as disposições da Lei 10.520, da Lei Federal 11.107 e Decreto Federal 6.017;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam nomeados para exercerem a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e PREGOEIRO, Sra. Nathalia Longo Pasqualatto – RG. 46.981.370-2; CPF 441.***.***-50, Sra. Fernanda Rocha Soares Damiano, RG. 40.106.931-X e CPF 285.***.***-90 para atuarem nos processos de licitação e contratações, promovidos pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da região de Catanduva
Art. 2º. Fica nomeada para Apoio do Agente de Contratação
Bruno de Souza Mello, RG. 28.355.299-2 e CPF. 384.***.***-96
Bruno Golfe Andreazzi, RG. 32.792.967-4 e CPF. 315.***.***-19
Juliana de Oliveira, RG. 46.085.527-X e CPF. 369.***.***-67
Fernanda de Quequi, RG. 43.113.408-X e CPF. 340.***.***-58
Elber Perpetuo Bispo, RG. 40.106.931-X e CPF. 346.***.***-30
Art. 3º. No dia da realização das sessões públicas a Diretoria Administrativa designará quais os membros participarão do processo licitatório.
Parágrafo Único – Os nomeados para as funções de pregoeiro poderão ser designados para compor a equipe de apoio caso não tenham sido designados para exercer as funções de pregoeiro na sessão específica.
Art. 4º. Esta portaria entra a vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Catanduva, 24 de janeiro de 2024.
SILVIO CESAR SARTORELLO
Presidente do CONSIRC
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
