IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 25 de janeiro de 2024 | Edição nº 872 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 010, DE 24 DE JANEIRO DE 2.024.

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PUBLICAS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO DESTINADO AO CARNAVAL DE 2024.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias adiante mencionados, durante o presente exercício:

I – 12 e 13 de fevereiro, o dia todo;

II – 14 de fevereiro, até o meio dia.

Parágrafo Único – Ficam ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público, incluindo os serviços de saúde, de limpeza pública e coleta de lixo.

Art. 2º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 24 de janeiro de 2.024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.